Balneário Camboriú reduz temporariamente a alíquota de ITBI para estimular a regularização de imóveis

Foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, e sancionada pelo Prefeito Fabrício de Oliveira, a Lei Complementar n. 84/2022, que estabelece a redução do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, de forma temporária, de 3% para 2%.

A guia para recolhimento do imposto terá prazo de vencimento de dez dias, a partir do seu lançamento. Na hipótese do contribuinte não pagar a referida guia, perderá o direito de usufruir a redução da taxa.

LEI COMPLEMENTAR N. 84, DE 20 DE ABRIL DE 2022:

https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/balneario-camboriu/lei-complementar/2022/9/84/lei-complementar-n-84-2022-altera-o-caput-do-art-7-da-lei-municipal-n-859-1989-que-institui-o-imposto-sobre-a-transmissao-de-bens-imoveis-reduz-a-aliquota-no-periodo-que-fixa-e-da-outras-providencias

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